DAEE - 21-5-98 - Publicar na Seção I

DELIBERAÇÃO CBH-ALPA N.º. 12/98 DE 08 / 05/ 98

Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-ALPA.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranapanema - CBH-ALPA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a disponibilidade de R$ 645.682,80 (seiscentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, à área de atuação do CBH-ALPA, dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos -FEHIDRO do orçamento de 1.998, sendo R$ 258.273,12 (duzentos e cinqüenta e oito mil e duzentos e setenta e três reais e doze centavos) à Fundo Perdido e R$ 387.409,68 (trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e nove reais e sessenta e oito centavos) para fins de financiamento e, considerando que cabe a este CBH-ALPA, com base no seu Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as prioridades de aplicação; considerando que o atual Plano de Recursos Hídricos para o quadriênio de 96/99, depende de detalhamento no decorrer de 1998, no sentido de definir ações, custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades; considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, em especial, o formulário "Pedido de Enquadramento" elaborado pela sua Secretaria Executiva; considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento Gerenciamento e Avaliações CT-PGA, no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-ALPA para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados à UGRHI - Alto Paranapanema, referente ao exercício de 98, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.

Delibera:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - haver compatibilidade com as preposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia do Alto Paranapanema;

III - dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

IV - beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

Artigo 2º - Fica aprovado a "Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO", anexa, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-ALPA, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

Artigo 3º - Com base nas informações da "Ficha" referida no Artigo 2º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação, deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

Parágrafo 1º - A pontuação referida no "caput", e posterior proposta de hierarquização, deverá ser elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento, Gerenciamento e Avaliação CT-PGA;

Parágrafo 2º - A Presidência do CBH-ALPA estabelecerá cronograma, a ser divulgado pelos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) devolução da Ficha Resumo à Secretaria Executiva pelos interessados em investimento.

b) aprovação da pontuação pela CT-PGA e respectiva divulgação;

c) análise e hierarquização pela CT-PGA ;

d) realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização a ser encaminhada pela CT-PGA.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-ALPA, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.